Moraes determina início da pena de Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes
Condenação a 4 anos e 2 meses transitou em julgado em 3 de outubro; ministro também mandou expedir mandado de prisão.

- Moraes determinou o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses.
- O ministro mandou expedir mandado de prisão e cancelar todos os passaportes do ex-deputado.
- A condenação por coação no curso do processo transitou em julgado em 3 de outubro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que a pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro comece a ser cumprida. A pena é de 4 anos e 2 meses, com começo em regime semiaberto, e foi imposta pelo crime de coação no curso do processo. O ministro determinou também a emissão de um mandado para prender o ex-parlamentar.
A decisão foi assinada na quarta-feira (7) e considera que o caso chegou ao fim em 3 de outubro, quando a condenação perdeu a possibilidade de novos recursos — patamar conhecido como trânsito em julgado, que autoriza a execução da pena. O cartório da Secretaria Judiciária da Corte certificou esse ponto em 5 de outubro.
O mandado irá para a Polícia Federal e será registrado no sistema nacional de monitoramento de prisões (BNMP), além da emissão da guia de recolhimento. Moraes determinou, ainda, o cancelamento dos passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-deputado, que mora nos Estados Unidos desde 2025.
A Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado de forma unânime em junho, ao entender que ele praticou coação no curso do processo ao tentar atrapalhar o julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na ação sobre a trama golpista. Segundo os ministros, ele teria usado o mandato de deputado federal para articular sanções de um país estrangeiro contra autoridades nacionais, entre elas integrantes do STF e o procurador-geral da República.
O colegiado rejeitou, também por unanimidade, os embargos de declaração da defesa em setembro. Os votos foram de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e o acórdão saiu em 22 de setembro. Não houve recurso novo no prazo, o que fez a condenação se tornar definitiva.
Nos efeitos da decisão entram a abertura da execução penal e o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República dos papéis para a cobrança da multa imposta: 50 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. O TSE será comunicado porque os direitos políticos do ex-deputado ficam suspensos enquanto a condenação criminal produzir efeitos, e a direção-geral da PF recebe aviso sobre a perda do cargo de escrivão, prevista na pena.
Ilustração gerada por IA (FLUX-2-klein-9b-base)
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