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Justiça STF Brasil

STF decide que ICMS não incide sobre subvenção à tarifa de energia de baixa renda

Plenário julgou recurso do Siesp em sessão virtual encerrada em 25 de setembro, com repercussão geral. Dino e Gilmar Mendes votaram vencidos.

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Ilustração da notícia: STF decide que ICMS não incide sobre subvenção à tarifa de energia de baixa renda
Em 30 segundos
  • O STF decidiu que não incide ICMS sobre a subvenção da União à tarifa de energia de consumidores de baixa renda.
  • A decisão tem repercussão geral e deve orientar os demais processos sobre o tema.
  • Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes ficaram vencidos no julgamento.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cobrar ICMS sobre os valores que a União repassa às distribuidoras de energia elétrica como subvenção para baratear a tarifa dos consumidores de baixa renda. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no Recurso Extraordinário 990115, e a decisão foi divulgada neste domingo (11), segundo o Poder360.

Como o caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.113), o entendimento deverá ser seguido pelas demais ações semelhantes em andamento na Justiça. O recurso foi apresentado pelo Siesp, sindicato da indústria de energia no estado de São Paulo, contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ havia considerado legítimo que um decreto paulista incluísse a subvenção na base de cálculo do imposto, já que ela faria parte do preço final da tarifa. O Siesp sustentou que o repasse é instrumento de política pública voltado à modicidade tarifária e não pode ser tratado como operação de circulação de mercadoria. Para a entidade, São Paulo interferiu em política federal.

Relator do caso e autor do voto que prevaleceu, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a verba não é preço, tarifa nem receita do fornecimento de energia. Na avaliação dele, a subvenção tem natureza regulatória e não faz parte do negócio entre concessionária e consumidor. Zanin ressaltou que a distribuidora a recebe para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão com a União, e não como pagamento pelo consumo.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Dino entendeu que o valor repassado integra a operação de circulação de mercadoria, como componente indireto do preço da energia vendida pelas distribuidoras.

No caso concreto, o Tribunal reformou o acórdão do STJ para afastar o ICMS sobre as parcelas de subvenção recebidas pelas distribuidoras filiadas ao Siesp. A tese fixada exclui a cobrança do imposto sobre a subvenção destinada à tarifa dos consumidores da subclasse residencial baixa renda prevista na lei 10.438, de 2002.

Imagem: Lula Oficial / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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  1. Poder360Nativo digital STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica
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