STJ fixa quando começa a contar o prazo para cobrar empréstimo sem data
A 3ª Turma decidiu que os cinco anos para cobrar na Justiça só correm depois de 30 dias da assinatura do contrato de mútuo sem prazo de devolução.

- A 3ª Turma do STJ decidiu que o prazo de cinco anos para cobrar mútuo sem data de devolução começa após 30 dias da assinatura.
- A execução de um contrato de 2017, ajuizada em agosto de 2024, foi declarada prescrita.
- O TJ-SP havia contado o prazo a partir da notificação judicial, em maio de 2024, e o STJ afastou esse entendimento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em empréstimos de dinheiro sem data combinada para a devolução, o prazo de cinco anos para a cobrança na Justiça só começa a correr depois de 30 dias da assinatura do contrato. A relatora é a ministra Nancy Andrighi, e a decisão foi divulgada pelo tribunal em 7 de outubro.
O caso envolve um contrato firmado em 26 de junho de 2017 entre uma empresa e um advogado. Como o acordo não trazia data para o pagamento, a devolução era esperada até 26 de julho daquele ano. A empresa só entrou com a ação de execução em 7 de agosto de 2024, e a Turma declarou prescrito o direito de cobrar.
Nas instâncias ordinárias, a prescrição havia sido afastada. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o prazo era de cinco anos, mas que a contagem só começou com a mora do devedor, caracterizada pela notificação judicial que o advogado recebeu em maio de 2024. A corte aplicou o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a mora por interpelação, judicial ou não, quando a obrigação não tem prazo.
No recurso ao STJ, o advogado alegou violação do artigo 592, inciso II, do Código Civil. Na avaliação dele, a regra fixa o marco inicial: sem prazo para devolver o dinheiro emprestado, a dívida vence 30 dias após a assinatura.
Nancy Andrighi explicou que o artigo 397 traz uma regra geral, mas que o empréstimo de dinheiro, o mútuo, tem norma específica, que prevalece. Para a ministra, devolver o valor emprestado é parte essencial desse contrato: sem esse dever, o negócio seria uma doação. Por isso, o Código Civil define prazos de devolução quando as partes não o fazem.
A relatora afirmou que a expressão "30 dias, pelo menos" indica um período mínimo presumido pela lei, e as partes podem apresentar elementos que mostrem a intenção de fixar um prazo maior. Sem termo combinado, a obrigação se torna exigível ao fim dos 30 dias, e é nesse momento que nasce o direito de cobrar e começa a correr a prescrição.
Imagem: STJNoticias / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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