STF vai decidir se migrantes e refugiados podem participar do ProUni
Plenário Virtual reconheceu por unanimidade a repercussão geral do caso, que contesta a regra que reserva as bolsas a brasileiros natos ou naturalizados.
O julgamento do mérito ainda não tem data para ocorrer.

- O STF reconheceu, por unanimidade no Plenário Virtual, a repercussão geral do acesso de migrantes e refugiados ao ProUni.
- A ação foi movida pela DPU e pelo MPF contra a regra que reserva o programa a brasileiros natos ou naturalizados.
- O TRF-2 havia rejeitado o pedido, e a data do julgamento do mérito ainda não foi marcada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se migrantes e refugiados que vivem no Brasil têm direito de participar do ProUni, programa de bolsas em faculdades privadas. O Plenário Virtual reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 1614908, registrado como Tema 1.476. A data do julgamento do mérito ainda não foi definida, segundo o Poder360.
Com a repercussão geral, a tese que o tribunal fixar deverá orientar casos parecidos em todas as instâncias da Justiça. A discussão nasceu de uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). Os dois órgãos contestam artigos da Lei do ProUni que dão a bolsa somente a quem é brasileiro, nato ou naturalizado.
Para os autores da ação, deixar de fora estrangeiros em situação de baixa renda fere os princípios da igualdade e da não discriminação, além do direito à educação. Eles também sustentam que a regra contraria tratados internacionais, a Lei de Migração e o Estatuto dos Refugiados.
O recurso chegou ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve a sentença contrária ao pedido. Na avaliação do TRF-2, o ProUni é uma política afirmativa de alcance limitado, bancada por isenção de tributos, e cabe ao legislador decidir como distribuir esses recursos. O tribunal acrescentou que o estrangeiro tem outras portas para o ensino superior, entre elas Promisaes, PEC-G, Fies e Sisu.
Em parecer favorável à repercussão geral, o presidente do STF, Edson Fachin, disse ser preciso que a Corte defina se exigir nacionalidade brasileira no ProUni é compatível com a Constituição. Ele lembrou que o Supremo já estendeu a estrangeiros residentes direitos ligados à assistência social (Tema 173) e à isenção de taxas de regularização migratória por hipossuficiência (Tema 988).
Fachin considera que o caso tem relevância jurídica, política e social, pois envolve os direitos fundamentais de estrangeiros residentes e os limites para o uso da nacionalidade como critério em políticas públicas.
Imagem: Lula Oficial / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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