STJ: comprovar violação de patente basta para configurar dano moral presumido
4ª Turma restabelece indenização contra empresas que copiaram carreta graneleira patenteada e aplica à patente a lógica já usada para marcas.

- A 4ª Turma do STJ admite dano moral presumido em caso de contrafação de patente.
- O Tribunal de Justiça de Goiás havia afastado a condenação por falta de prova de abalo à honra.
- O relator aplicou à patente a lógica que o STJ já adota para o uso indevido de marca.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples comprovação de violação de patente, a chamada contrafação, autoriza reconhecer dano moral presumido (in re ipsa). Nesse tipo de caso, segundo o colegiado, o titular não precisa provar dano efetivo à sua imagem nem à sua credibilidade no mercado, informou o Poder360.
Assim, o colegiado devolveu validade à condenação por danos morais contra duas empresas que, sem autorização do titular, fabricaram e venderam uma cópia de carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade. Esse tipo de patente é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para registrar aperfeiçoamentos no uso ou na fabricação de objetos que já existem.
O processo começou com uma ação da fabricante da máquina agrícola para impedir o uso da patente, somada a um pedido de perdas e danos. Apoiadas em laudo pericial, as instâncias anteriores concluíram que houve violação e proibiram a fabricação e a venda do produto enquanto o registro estivesse em vigor. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, retirou a condenação por dano moral por entender que ela dependeria de prova de que a honra da autora tivesse sido atingida, o que não ficou demonstrado.
No STJ, a sentença foi restabelecida primeiro por decisão individual de um relator. A empresa que produziu a cópia recorreu com agravo interno, para que o caso fosse analisado pelo colegiado. Ela argumentou que se tratava de patente, e não de marca, o que impediria presumir o dano moral, e afirmou não existir prova de que a autora tenha perdido imagem ou prestígio.
O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, lembrou que o tribunal já admite o dano moral presumido quando há falsificação de marca. Para ele, a marca está ligada à credibilidade e à imagem da empresa, enquanto a patente garante ao titular a exclusividade de explorar economicamente uma invenção. Ainda assim, as duas são propriedade industrial regida pela Lei 9.279, de 1996, e merecem o mesmo tratamento, pois “onde existe a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”.
Segundo o voto, as provas mostraram a contrafação: uma das empresas produziu a cópia da carreta, e a outra, que fazia a distribuição, colocou o item à venda e o manteve em estoque ciente de que a origem era ilícita.
Imagem: CNJ / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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