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domingo, 11 de outubro de 2026
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STF tira crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Plenário decide por 7 votos a 4, estima impacto de R$ 16 milhões no governo federal e fixa tese que vale para processos em curso

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Ilustração da notícia: STF tira crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Em 30 segundos
  • STF decide que créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do PIS e da Cofins
  • Plenário votou 7 a 4 e aponta impacto de R$ 16 milhões para o governo federal
  • Tese vale para todos os processos judiciais em tramitação sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por 7 votos a 4, o plenário concluiu que esses valores não fazem parte da receita nem do faturamento das empresas e, por isso, não podem ser tributados.

A Corte estimou em R$ 16 milhões o efeito da decisão sobre o orçamento da União.

Os créditos presumidos são um benefício fiscal usado por governos estaduais e pelo Distrito Federal: eles permitem a redução do pagamento do imposto pelas empresas.

Ao fechar o julgamento, o STF negou o recurso da União, que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. O TRF4 já entendia que os créditos presumidos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.

A tese firmada pelo plenário declara incompatível com a Constituição a cobrança de PIS e de Cofins calculada sobre os créditos presumidos de ICMS. O entendimento passa a valer para todos os processos judiciais em curso no país que tratam do tema.

A discussão judicial começou a tramitar no Supremo em 2014 e envolve a cobrança federal sobre um benefício que os estados usam para reduzir o imposto pago pelas empresas.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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