STF tira crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Plenário decide por 7 votos a 4, estima impacto de R$ 16 milhões no governo federal e fixa tese que vale para processos em curso

- STF decide que créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do PIS e da Cofins
- Plenário votou 7 a 4 e aponta impacto de R$ 16 milhões para o governo federal
- Tese vale para todos os processos judiciais em tramitação sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por 7 votos a 4, o plenário concluiu que esses valores não fazem parte da receita nem do faturamento das empresas e, por isso, não podem ser tributados.
A Corte estimou em R$ 16 milhões o efeito da decisão sobre o orçamento da União.
Os créditos presumidos são um benefício fiscal usado por governos estaduais e pelo Distrito Federal: eles permitem a redução do pagamento do imposto pelas empresas.
Ao fechar o julgamento, o STF negou o recurso da União, que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. O TRF4 já entendia que os créditos presumidos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.
A tese firmada pelo plenário declara incompatível com a Constituição a cobrança de PIS e de Cofins calculada sobre os créditos presumidos de ICMS. O entendimento passa a valer para todos os processos judiciais em curso no país que tratam do tema.
A discussão judicial começou a tramitar no Supremo em 2014 e envolve a cobrança federal sobre um benefício que os estados usam para reduzir o imposto pago pelas empresas.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
E você, o que achou?
5 reaçõesSua reação é secreta: ninguém vê quem reagiu, só os totais. 20% leram a notícia até o fim antes de reagir.
Como cada veículo contou
O mesmo fato visto de 1 posição. As manchetes abaixo são as originais; a apuração é de cada veículo.
- Público ou oficial 1
Nenhum destes veículos tem linha editorial documentada pela redação ainda.
