STF tem quatro votos contra incluir expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais
Relator, Edson Fachin votou pela inclusão; Dino abriu a divergência. O julgamento foi suspenso sem data para voltar ao Plenário.
O julgamento está suspenso e o resultado final depende dos votos dos demais ministros.

- Quatro ministros votaram contra incluir os expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais.
- O relator, Edson Fachin, votou pela inclusão; Luiz Fux está impedido de julgar o caso.
- A decisão terá repercussão geral e vale para os processos suspensos sobre o tema (RE 1141156).
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta-feira (8) o julgamento sobre a inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais. Cinco ministros votaram até agora: quatro contra a inclusão das diferenças e um a favor. O julgamento foi interrompido sem data para voltar ao Plenário, segundo o STF e o site Consultor Jurídico.
Expurgos inflacionários são diferenças de correção que deixaram de ser aplicadas a certos valores quando os índices mudaram durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Trata-se do RE 1141156, processo de repercussão geral cadastrado como Tema 1.016. Isso significa que o entendimento do Supremo deverá valer para todos os processos sobre o mesmo ponto, que estão suspensos em todo o país desde 2019.
O relator, ministro Edson Fachin, presidente da Corte, votou para manter o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que incluiu os expurgos na correção. Para ele, a atualização não é rendimento: apenas recompõe o poder de compra perdido enquanto o dinheiro ficou com a instituição financeira. O ministro Flávio Dino abriu a divergência e foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes, que defendem aplicar os índices previstos na legislação da época. Luiz Fux está impedido, pois participou do julgamento no STJ.
A ação partiu da Itacan Refrigerantes, que fez depósitos na Caixa para suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e depois contestou a correção do dinheiro. Na segunda instância, o TRF-2 acolheu a tese da Caixa, mas o STJ reformou essa decisão em 2017. Contra isso recorreram ao Supremo o Banco do Brasil, a Caixa, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a União.
Os recorrentes argumentam que os bancos aplicaram os índices fixados em lei e que o Judiciário não deveria trocá-los pela inflação efetivamente registrada. Eles lembram que o Estado já definiu critérios próprios de correção para o salário mínimo, para benefícios previdenciários e para débitos tributários. A repercussão geral foi reconhecida em novembro de 2018.
Imagem: Dasfour2022 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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