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domingo, 11 de outubro de 2026
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Justiça STF

STF retoma em 23 de outubro o julgamento do piso salarial da Enfermagem

ADI 7.222 discute critérios da lei que fixou R$ 4.750 de piso para enfermeiros; sessão no Plenário Virtual vai até 3 de novembro

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O julgamento ainda não tem decisão definitiva.

Ilustração da notícia: STF retoma em 23 de outubro o julgamento do piso salarial da Enfermagem
Em 30 segundos
  • Retomada do julgamento do piso da Enfermagem está marcada para 23 de outubro
  • ADI 7.222 discute a lei que fixou R$ 4.750 de piso para enfermeiros
  • Fux devolveu os autos e o Plenário Virtual tem prazo de julgamento até 3 de novembro

O STF marcou a retomada do julgamento da ADI 7.222, sobre critérios do piso salarial nacional da Enfermagem, para 23 de outubro. O processo voltou às mãos do ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (7) e foi para a pauta do Plenário Virtual, com prazo de julgamento até 3 de novembro.

A ação foi proposta pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) e contesta a Lei 14.434/2022, que criou o piso de R$ 4.750 para enfermeiros: são 70% desse valor para técnicos de Enfermagem e, para auxiliares e parteiras, 50% do mesmo valor.

O mérito começou a ser julgado em setembro de 2025, quando Luís Roberto Barroso, então relator, votou por procedência parcial da ação. Para ele, a referência de jornada é de 40 horas semanais no cálculo integral do piso, com corte proporcional em jornadas menores. Depois disso, o julgamento parou com pedido de vista de Dias Toffoli.

Toffoli acompanhou parte do entendimento de Barroso, inclusive as 40 horas, mas divergiu em financiamento e na aplicação do piso a trabalhadores da CLT. Para servidores públicos e para entidades privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS, ele propôs que a União custeie a diferença para chegar ao piso — incluindo 13º e o terço constitucional de férias.

Já para os trabalhadores celetistas em geral, o voto de Toffoli propõe implantação regional combinada em negociação coletiva, com o que foi negociado valendo mais do que a lei escrita; faltando acordo, caberia dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. Depois do voto, Fux pediu vista dos autos e devolveu o processo nesta quarta-feira.

A sessão começa às 11h do dia 23 e vai até as 23h59 de 3 de novembro, quando os ministros poderão votar no sistema eletrônico. Até aqui, os entendimentos registrados não formam a decisão definitiva da Corte.

Imagem: Marinha do Brasil / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

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  1. Conselho Regional de Enfermagem de GoiásSem classificação STF marca retomada do julgamento do piso da Enfermagem para 23 de outubro
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