Pular para o conteúdo
domingo, 11 de outubro de 2026
AGORA
  1. Advogada com 2 milhões de seguidores conta que foi vítima de casamento infantil
  2. Técnico do River-PI elogia Everton Heleno e descarta marcação individual na final
  3. CMN veta compra de créditos judiciais sem decisão final por fundos FIDC
  4. Estudo dos EUA liga vacina do herpes-zóster a risco menor de demência em idosos
  5. Perseverance acha concentração incomum de rochas claras que podem vir do interior de Marte
  6. Pesquisa aponta que divulgação tardia afasta o público das salas de cinema nacional
  7. Paysandu cobra a CBF e chama de xenofóbica fala de locutor em jogo suspenso em Brusque
  8. Câncer de mama: risco sobe após os 50 anos e 51% dos casos no SUS são achados tarde

Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária por mensagens sexuais no Teams

Juíza de Osasco (SP) rejeitou o argumento de que as provas eram ilegais: a empresa tinha regras internas que previam o monitoramento das conversas.

Compartilhar
Ilustração da notícia: Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária por mensagens sexuais no Teams
Em 30 segundos
  • Uma vara trabalhista de Osasco (SP) manteve a justa causa de uma funcionária por mensagens sexuais no Teams da empresa.
  • A juíza considerou legal o monitoramento, previsto em normas internas informadas aos empregados.
  • Segundo a decisão, as conversas se repetiram por vários meses, durante o expediente.

Em Osasco, na Grande São Paulo, a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que se valia do Teams, o aplicativo da empresa, para trocar mensagens pessoais de teor sexual com colegas. A decisão, da juíza da 5ª Vara do Trabalho, foi noticiada neste sábado (10) pelo g1.

Segundo o processo, as conversas ocorriam durante o expediente e citavam encontros íntimos que aconteceriam no horário de trabalho e até nas dependências da empresa. Em audiência, a trabalhadora admitiu ter um relacionamento com outro empregado e reconheceu que pode ter enviado mensagens sexuais a ele e a outros colegas. Ela também confirmou que as capturas de tela apresentadas como prova eram autênticas.

Para a juíza Cristiane Serpa Panzan, a admissão reforçou a validade do material e afastou dúvidas sobre a autoria das mensagens. A magistrada destacou que não houve um episódio isolado: as conversas se repetiram ao longo de vários meses.

A funcionária argumentou que as provas eram ilegais, por terem vindo do monitoramento da plataforma corporativa. A empresa apresentou normas internas que regulavam o uso dos sistemas e avisavam os empregados sobre a possibilidade de acompanhamento das comunicações. A juíza rejeitou o argumento.

Na sentença, ela afirmou que o acompanhamento das mensagens, nos limites das normas da empresa, integra o poder do empregador de fiscalizar e, por si só, não fere a privacidade do trabalhador. Segundo a magistrada, a jurisprudência trabalhista admite esse tipo de controle em sistemas corporativos.

A decisão diz que o problema não estava na vida privada nem no relacionamento da funcionária, mas na forma frequente e prolongada como assuntos pessoais foram levados ao ambiente de trabalho. Pesaram o uso de uma ferramenta da empresa para fins alheios ao serviço, a repetição por meses, a participação de colegas e as referências a encontros durante o expediente. Para a juíza, a conduta foi falta grave, enquadrada como mau procedimento e indisciplina.

Imagem: Porto Neto / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

E você, o que achou?

1 reação
100% concordam 0% discordam

Sua reação é secreta: ninguém vê quem reagiu, só os totais.

Como cada veículo contou

O mesmo fato visto de 1 posição. As manchetes abaixo são as originais; a apuração é de cada veículo.

Origem
  • Tradicional 1
Linha editorial

Nenhum destes veículos tem linha editorial documentada pela redação ainda.

Como classificamos as fontes
  1. g1Tradicional Funcionária é demitida após trocar mensagens sexuais com colegas pelo Teams; empresa monitorava conversas
Como fazemos as notícias

Mais em Justiça