Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária por mensagens sexuais no Teams
Juíza de Osasco (SP) rejeitou o argumento de que as provas eram ilegais: a empresa tinha regras internas que previam o monitoramento das conversas.

- Uma vara trabalhista de Osasco (SP) manteve a justa causa de uma funcionária por mensagens sexuais no Teams da empresa.
- A juíza considerou legal o monitoramento, previsto em normas internas informadas aos empregados.
- Segundo a decisão, as conversas se repetiram por vários meses, durante o expediente.
Em Osasco, na Grande São Paulo, a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que se valia do Teams, o aplicativo da empresa, para trocar mensagens pessoais de teor sexual com colegas. A decisão, da juíza da 5ª Vara do Trabalho, foi noticiada neste sábado (10) pelo g1.
Segundo o processo, as conversas ocorriam durante o expediente e citavam encontros íntimos que aconteceriam no horário de trabalho e até nas dependências da empresa. Em audiência, a trabalhadora admitiu ter um relacionamento com outro empregado e reconheceu que pode ter enviado mensagens sexuais a ele e a outros colegas. Ela também confirmou que as capturas de tela apresentadas como prova eram autênticas.
Para a juíza Cristiane Serpa Panzan, a admissão reforçou a validade do material e afastou dúvidas sobre a autoria das mensagens. A magistrada destacou que não houve um episódio isolado: as conversas se repetiram ao longo de vários meses.
A funcionária argumentou que as provas eram ilegais, por terem vindo do monitoramento da plataforma corporativa. A empresa apresentou normas internas que regulavam o uso dos sistemas e avisavam os empregados sobre a possibilidade de acompanhamento das comunicações. A juíza rejeitou o argumento.
Na sentença, ela afirmou que o acompanhamento das mensagens, nos limites das normas da empresa, integra o poder do empregador de fiscalizar e, por si só, não fere a privacidade do trabalhador. Segundo a magistrada, a jurisprudência trabalhista admite esse tipo de controle em sistemas corporativos.
A decisão diz que o problema não estava na vida privada nem no relacionamento da funcionária, mas na forma frequente e prolongada como assuntos pessoais foram levados ao ambiente de trabalho. Pesaram o uso de uma ferramenta da empresa para fins alheios ao serviço, a repetição por meses, a participação de colegas e as referências a encontros durante o expediente. Para a juíza, a conduta foi falta grave, enquadrada como mau procedimento e indisciplina.
Imagem: Porto Neto / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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Como cada veículo contou
O mesmo fato visto de 1 posição. As manchetes abaixo são as originais; a apuração é de cada veículo.
- Tradicional 1
Nenhum destes veículos tem linha editorial documentada pela redação ainda.
