Imunidade contra prisão de candidatos ao 2º turno começa neste sábado
A proteção vale até 48 horas após a votação de 25 de outubro, e a exceção é o flagrante delito, segundo o TSE.

- Candidatas e candidatos ao segundo turno não podem ser presos desde este sábado (10).
- A imunidade vai até 48 horas depois do fim da votação, em 25 de outubro.
- O flagrante delito é a única exceção, e a prisão passa pela análise de um juiz.
A partir deste sábado (10), candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 não podem ser presos nem detidos. A regra passa a valer quando faltam 15 dias para a votação, marcada para 25 de outubro, e está prevista no Código Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade temporária dos candidatos se estende até 48 horas depois do encerramento da votação. De acordo com o g1, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.
Há uma exceção, o flagrante delito. Se a prisão ocorrer nessa situação, a pessoa detida precisa ser levada de imediato a um juiz, que vai avaliar se a prisão é legal. Considera-se flagrante a situação em que a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo após o ato ou com instrumentos que indiquem que foi a autora.
O Código Eleitoral também prevê proteções para outros participantes do processo. Eleitoras e eleitores têm imunidade contra prisão desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do fim do pleito. Nesse caso, as exceções são o flagrante, a condenação em sentença por crime inafiançável e o desrespeito a um salvo-conduto dado pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também estão protegidos. Nos 15 dias que antecedem a eleição, enquanto trabalham na função, não podem ser presos nem detidos, salvo em caso de flagrante.
Ilustração gerada por IA (FLUX-2-klein-9b-base)
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