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segunda-feira, 12 de outubro de 2026
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Justiça STF Brasília, DF

Moraes tira da regra do teto de gastos as receitas próprias da Defensoria da União

Liminar na ADI 8010 também alcança verbas de convênios e contratos; decisão vale desde já e será levada ao Plenário do STF.

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A decisão é liminar e ainda será analisada pelo Plenário do STF.

Ilustração da notícia: Moraes tira da regra do teto de gastos as receitas próprias da Defensoria da União
Em 30 segundos
  • Moraes concedeu liminar na ADI 8010 para excluir do teto de gastos as despesas da DPU custeadas com receitas próprias.
  • A decisão inclui recursos de convênios e contratos destinados a atividades específicas da Defensoria.
  • A liminar já vale e será analisada pelo Plenário do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) pagas com receitas próprias fiquem fora do teto de gastos do arcabouço fiscal. A decisão foi tomada na ADI 8010 e, segundo o Poder360, já está em vigor.

A isenção vale também para o dinheiro que a DPU recebe de órgãos públicos ou entidades privadas por convênios, contratos e acordos parecidos, contanto que financie atividades específicas da instituição. Entre os recursos mencionados estão os honorários de sucumbência, que a parte derrotada paga à vencedora, e valores do fundo de fortalecimento da Defensoria.

A ação foi apresentada pela Anadef, associação das defensoras e defensores públicos federais. A entidade sustenta que as Emendas Constitucionais 74 (2013) e 80 (2014) garantiram à DPU independência funcional, administrativa e financeira, além de poder para propor o próprio orçamento. Para a associação, submeter ao teto o que a instituição arrecada "praticamente esvaziaria essas autonomias".

Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária é essencial para a DPU oferecer assistência jurídica gratuita e defender direitos. Ele ressaltou, porém, que essa autonomia precisa ser conciliada com a responsabilidade fiscal, e a DPU segue sujeita aos limites gerais de controle de despesas públicas.

Na avaliação do relator, é preciso separar o dinheiro do orçamento público do que a própria instituição arrecada com destino específico. Impedir o uso desses valores os deixaria disponíveis apenas no papel. Segundo o Poder360, em casos parecidos o STF concluiu que receitas próprias do Ministério Público e do Judiciário também não contam para o teto criado pela Lei Complementar 200, de 2023. A liminar será submetida ao Plenário.

Imagem: Lula Oficial / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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