Pensão de um salário mínimo ampara órfãos de vítimas de feminicídio
Benefício regulamentado há quase um ano tem renda familiar limite de R$ 405 por pessoa; cálculo aponta mais de 2 mil crianças órfãs por ano no país

- Pensão de um salário mínimo paga pelo INSS ampara órfãos de feminicídio há quase um ano.
- Para ter direito, a renda familiar por pessoa precisa ser de até R$ 405.
- Brasil somou quase 850 mortes de feminicídio entre janeiro e julho de 2026.
Entre janeiro e julho deste ano, o Brasil somou quase 850 mulheres mortas em contextos de feminicídio, apuram os ministérios da Justiça e das Mulheres. Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que, todo ano, mais de 2 mil crianças ficam órfãs por causa desse crime. Para amparar esses dependentes existe uma pensão de um salário mínimo, prevista em lei desde 2023 e regulamentada no fim de setembro do ano passado, com pagamentos pelo INSS há quase um ano.
Têm direito filhos biológicos e enteados, crianças e adolescentes sob guarda, os tutelados que comprovam depender economicamente da vítima, os acolhidos pelo Estado e os dependentes de mulheres trans quando o crime for classificado como feminicídio. A renda familiar por pessoa precisa ficar em até um quarto do salário mínimo, ou R$ 405, com o CadÚnico atualizado a cada dois anos. Havendo mais de um dependente, o valor de um salário mínimo é repartido em partes iguais.
Fernando Comin, corregedor-geral do Ministério Público e conselheiro, descreveu o benefício como uma renda mínima para quem, além da perda violenta da mãe, ainda enfrenta vulnerabilidade econômica. Na avaliação dele, a pensão por si só não basta: as crianças precisam de acompanhamento psicológico, assistência social e saúde para ajudar a reconstruir a vida.
Comin contou também que o Ministério Público trabalha para fomentar leis estaduais de proteção aos órfãos, como as que já existem no Distrito Federal e no Acre, e que um protocolo de intenções com o Ministério da Justiça prevê cooperar para identificar essas crianças desde o primeiro momento, já na delegacia. Ele defende ainda olhar para as falhas do sistema de proteção, porque muitas mulheres procuram o Estado antes de serem assassinadas.
O requerimento pode ser protocolado no site, no aplicativo Meu INSS ou na central 135, com documento de identificação do dependente, inscrição no CadÚnico e prova da ligação com o fato.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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